Curiosidades

IRS em Portugal: tudo o que você precisa saber

Portugal é um dos destinos preferidos dos brasileiros para residência, principalmente por conta do custo de vida.

woman-working-with-finances-table-laptop-smartphone-money-notepad-clock

Portugal é um dos destinos preferidos dos brasileiros para residência, principalmente por conta do custo de vida ser um dos mais acessíveis da Europa. A própria capital Lisboa e cidades como Coimbra, Porto e Aveiro são procuradas por estudantes que buscam fazer um mestrado em Portugal, ou por famílias que querem recomeçar a vida como cidadãos europeus.  

Junto com o sonho da cidadania, vêm também as responsabilidades fiscais. Se você está planejando sua mudança ou já vive em terras lusitanas, entender como funciona o IRS é essencial para evitar dores de cabeça com o Fisco. 
 

Como funciona o IRS em Portugal? 


O IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é o nosso Imposto de Renda brasileiro. Ele se aplica aos rendimentos de quem reside em Portugal e também de não residentes que obtêm renda em território português. 

Quanto maior for a sua renda, maior a alíquota aplicada. O valor do imposto é calculado com base no seu rendimento anual, considerando as deduções previstas em lei, como despesas com saúde, educação e habitação. 

Casais e pessoas em união de facto podem optar pela declaração conjunta. Nesse caso, o imposto incide sobre a soma dos rendimentos do agregado familiar. 
 

Quem é considerado residente fiscal em Portugal? 


Antes de entender as alíquotas, é importante saber se você se enquadra como residente fiscal. Para ser considerado é necessário permanecer em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados em qualquer período de 12 meses; e ter habitação que indica intenção de mantê-la como residência habitual; 
 

Quais são os escalões do IRS? 


Os escalões são as faixas de rendimento coletável com suas respectivas taxas de imposto. O sistema é progressivo: seu rendimento não é tributado inteiramente pela alíquota do escalão mais alto, mas sim fatia por fatia, escalão por escalão. 

Existem 9 faixas de rendimento, com alíquotas que vão de 12,5% a 48%: 

Escalão

 Rendimento coletável (€) 

Taxa normal (%)

Taxa média (%) 

1.º

Até 8.342€ 

12,5% 

12,5% 

2.º

8.342€ - 12.587€ 

15,7% 

13,579%

3.º

12.587€ - 17.838€  

21,2% 

15,823%

4.º

17.838€ - 23.089€  

24,1% 

17,705%

5.º

23.089€ - 29.397€ 

31,1% 

 20,579%

6.º 

29.397€ - 43.090€  

34,9% 

25,130%

7.º 

43.090€ - 46.566€ 

43,1% 

26,472% 

8.º

46.566€ - 86.634€ 

44,6% 

34,856%

9.º

Superior a 86.634€ 

48%

 -


Os valores da tabela fazem parte da atualização dos escalões de IRS prevista no Orçamento do Estado para 2026, Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS
 

Quando e como declarar o IRS? 


A declaração de IRS é entregue anualmente, geralmente entre abril e junho do ano seguinte ao dos rendimentos, por exemplo, em 2026 declaram-se os rendimentos de 2025. 

O processo é feito pelo Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), usando senha de acesso ou cartão de cidadão. Para a maioria dos contribuintes, a declaração já vem parcialmente pré-preenchida com os dados que as entidades empregadoras e instituições financeiras informam à Autoridade Tributária. 
 

Quem precisa fazer a declaração de IRS? 


Estão obrigadas a declarar as pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões em Portugal. 

Obrigatoriamente, todos os residentes fiscais precisam cumprir essa obrigação anualmente. A declaração deve ser apresentada por cidadãos residentes em território português, considerando os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, inclusive os obtidos fora de Portugal. 

Já os cidadãos não residentes, precisam declarar apenas os rendimentos obtidos em Portugal que não foram sujeitos a retenção na fonte. 
 
 

Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS? 


Ficam dispensados os cidadãos que, no ano a que o imposto se refere, tenham recebido apenas: 

  • - Rendimentos já tributados pelas taxas liberatórias; 

  • - Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até €8.500 (pensões de alimentos: limite de €4.104) 

  • - Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum até €1.921,72 (com limite de €4.104 para rendimentos de trabalho ou pensões) 

  • - Ato isolado até €1.921,72 


Atenção: a dispensa não se aplica a quem opta pela tributação conjunta, recebe rendas temporárias ou vitalícias, rendimentos em espécie ou pensões de alimentos acima de €4.104. 
 

Quais despesas podem ser deduzidas no IRS? 


Uma das grandes vantagens do sistema português é a possibilidade de deduzir despesas do dia a dia, reduzindo o imposto a pagar, ou aumentando a restituição. Entre as despesas que podem ser deduzidas estão: 

  • - Saúde — consultas, exames, medicamentos 

  • - Educação — mensalidades, cursos, materiais 

  • - Habitação — rendas, juros de crédito à habitação 

  • - Família — benefícios fiscais para filhos e dependentes 

  • - Animais de estimação — despesas veterinárias e alimentação, dentro de certos limites 


A dica é guardar todas as faturas com NIF ao longo do ano, elas alimentam o sistema de deduções automaticamente no Portal das Finanças. 
 



 

Porto Cidadania Portuguesa: assessoria completa  


Sabemos que a burocracia fiscal pode ser um dos maiores desafios de quem está realizando o sonho da cidadania portuguesa.  

Por isso, a Porto oferece assessoria especializada em todo o processo desde a documentação para cidadania até o suporte com suas obrigações fiscais em Portugal. 

Fale com a Porto e dê o próximo passo com segurança.