Lei da Nacionalidade Portuguesa: entenda o que pode mudar
Neste ano, Portugal tem aprovado mudanças significativas em sua Lei da Nacionalidade, adotando uma abordagem mais restritiva para o reconhecimento da cidadania portuguesa.

Neste ano, Portugal tem aprovado mudanças significativas em sua Lei da Nacionalidade, adotando uma abordagem mais restritiva para o reconhecimento da cidadania portuguesa. Hoje, vamos te explicar tudo sobre as possíveis alterações mais recentes! Mas calma, é isso mesmo: as alterações ainda não foram completamente aprovadas.
Siga com a leitura e entenda tudo sobre a Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Governo português propôs alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou nesta semana que o governo português tem uma nova proposta para a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Conforme o anúncio, as mudanças "têm como princípio maior exigência de pertença efetiva à comunidade nacional, uma genuína, robusta, duradoura ligação a Portugal”.
As principais mudanças aprovadas pelo governo português são relacionadas à atribuição de nacionalidade para estrangeiros por tempo de residência e, também, da extinção do regime extraordinário de naturalização para judeus sefarditas portugueses.
Além disso, também foram aprovadas mudanças para a Lei de Estrangeiros sobre o reagrupamento familiar e vistos de trabalho.
Quais as principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa?
Listamos, a seguir as principais mudanças anunciadas pelo governo para a Lei da Nacionalidade Portuguesa.
1. A principal alteração está na atribuição da nacionalidade por residência, que dobra de cinco para dez anos o tempo exigido para solicitação da cidadania portuguesa. No caso dos brasileiros e cidadãos dos demais de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o tempo passou de cinco para sete anos; o tempo vivido em situação irregular deixará de contar para esse processo.
2. Agora, filhos de imigrantes e estrangeiros nascidos em Portugal só terão a cidadania se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for manifestada.
3. Passará a ser exigido o conhecimento da língua e da cultura portuguesa para quem se naturalizar por tempo de residência.
4. Exige-se conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes.
5. Não será permitida a naturalização de requerentes que foram condenados a penas efetivas de prisão. Além disso, também existe a proposta para revogar judicialmente a nacionalidade derivada de quem cometer crimes.
6. Será extinto o regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses, substituído por critérios rigorosos de comprovação de laços históricos e culturais.
Mudanças para cidadania portuguesa serão enviadas ao Parlamento
Com a aprovação do governo para as medidas propostas, agora as alterações serão encaminhadas para a aprovação no Parlamento. Neste sentido, aqueles que já entraram com a solicitação de cidadania portuguesa seguem resguardados pela legislação anterior.
O próprio Ministro António Leitão Amaro pontuou que não haverá retroatividade na lei, quando aprovada pela Assembleia da República, mas definiu uma linha de corte. Segundo o ministro, “a proposta é de que (a lei) não se aplique a processos que tenham entrado antes de 19 de junho, isto é, até o dia a seguir ao Governo ter ficado em plenitude de funções”.
Contudo, de acordo com especialistas, essa mesma data de corte seria considerada como retroatividade. Eles explicam que sem a aprovação do Parlamento, as medidas ainda não se fazem válidas.
Propostas não alteram o reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência
Para aqueles que desejam reconhecer a nacionalidade portuguesa por descendência, não houve alteração na legislação. Entretanto, o cenário político atual, marcado por debates sobre imigração e nacionalidade, acende um alerta.
Embora o direito à cidadania por descendência esteja garantido pela Constituição portuguesa e por normas históricas consolidadas, não há garantia de que essa estabilidade se manterá a longo prazo. O aumento nas restrições para outras vias de naturalização, como residência e para descendentes de judeus sefarditas, indica que o tema está em constante revisão pelo governo e pelo parlamento.
Diante desse contexto, quem tem direito à cidadania portuguesa por ascendência deve considerar iniciar o processo o quanto antes. Além de evitar possíveis mudanças futuras que tornem os requisitos mais rígidos ou os prazos mais longos, quem conclui o processo agora se beneficia de uma legislação ainda favorável, com exigências mais acessíveis. Com o aumento da demanda e a possibilidade de reformas mais amplas no horizonte, agir com rapidez pode ser a melhor forma de garantir o direito adquirido sem complicações.
Para aqueles que são descendentes e têm interesse no reconhecimento da cidadania portuguesa, a Porto Cidadania Portuguesa conta com uma equipe especialista e pronta para auxiliar no processo.