O que pode mudar na Lei da Nacionalidade em 2026?
Entenda os principais pontos que devem ser alterados na Lei da Nacionalidade portuguesa neste ano.
No final do ano passado, o Tribunal Constitucional de Portugal declarou alguns pontos nas alterações propostas para a Lei da Nacionalidade portuguesa inconstitucionais. Com a decisão, o presidente do país vetou o texto aprovado pelo Parlamento, devolvendo a proposta sem a promulgação para que os itens pontuados fossem alterados.
Com isso, a expectativa é de que em breve os ajustes sejam novamente apresentados e votados para a aprovação na Lei da Nacionalidade portuguesa. Além disso, alguns pontos não mencionados pelo Tribunal Constitucional e já aprovados anteriormente ainda não passaram a valer, mas têm alta probabilidade de alterarem a lei neste ano.
Confira abaixo os principais pontos que podem mudar na Lei da Nacionalidade em 2026.
Nacionalidade para bebês, filhos de estrangeiros
Um dos principais pontos na Lei da Nacionalidade portuguesa é a alteração no pedido de nacionalidade para bebês, filhos de estrangeiros, nascidos no país.
Segundo a nova norma, serão exigidos cinco anos de residência legal em Portugal por parte dos pais para que a nacionalidade possa ser solicitada no nascimento.
10 anos de residência para solicitar a nacionalidade
Este é o ponto que mais afeta os imigrantes que buscam a cidadania portuguesa por residência. A nova lei prevê o aumento no tempo de residência de imigrantes para a solicitação da nacionalidade.
O prazo passará a ser de sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, e da União Europeia, e de dez anos para os demais estrangeiros.
Fim da nacionalidade para judeus sefarditas
Atualmente, a Lei da Nacionalidade concede um regime especial para a cidadania aos descendentes de judeus sefarditas. Com a nova legislação, o artigo será excluído e os descendentes não terão mais o direito à nacionalidade.
Prova de conhecimento da cultura e história portuguesas
Para aqueles que têm descendência portuguesa, a principal mudança será relacionada aos netos de portugueses. Eles precisarão atender aos requisitos das alíneas “c” a “h” do artigo 6 da Lei da Nacionalidade.
Em outras palavras, significa que os netos de portugueses deverão comprovar, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente da língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais. Para os brasileiros, a língua portuguesa já é inserida no dia a dia, entretanto, ainda não existem definições sobre as comprovações de conhecimento da cultura e história de Portugal.
Comece o processo antes das mudanças na Lei da Nacionalidade
Dar início ao processo de reconhecimento da cidadania portuguesa o quanto antes é uma forma inteligente de se antecipar a possíveis ajustes e interpretações mais rigorosas da Lei da Nacionalidade.
A legislação portuguesa já passou por diversas atualizações ao longo dos anos, e iniciar o pedido hoje pode significar ter seu processo avaliado sob as regras vigentes, com menos exigências e mais previsibilidade. Para quem busca segurança e eficiência, contar com apoio especializado faz toda a diferença nesse caminho.

Nesse contexto, a Porto Cidadania Portuguesa surge como uma parceira estratégica para orientar você em cada etapa. Com experiência em processos de reconhecimento de nacionalidade, a Porto está com você desde a análise da documentação até o acompanhamento direto com os órgãos competentes, reduzindo erros, economizando tempo e possibilitando que seu pedido seja apresentado da forma mais completa possível. Solicite um orçamento.