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Tribunal Constitucional de Portugal declara alterações na Lei da Nacionalidade inconstitucionais

Saiba mais sobre o posicionamento do Tribunal Constitucional de Portugal e como ficam as mudanças na Lei da Nacionalidade

Palácio_Ratton

O Tribunal Constitucional de Portugal divulgou ontem a decisão sobre a análise das mudanças na Lei da Nacionalidade portuguesa. Para os juízes do Palácio Ratton, diversos pontos das medidas aprovadas no Decreto da Assembleia da República n.º 17/17 são inconstitucionais, sendo três da Lei da Nacionalidade e uma do Código Penal. Com isso, a norma deverá ser alterada e votada novamente no Parlamento português.

Confira o que foi considerado inconstitucional, o que segue aprovado e quais os próximos passos. 
 

O que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional 


Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais três das normas por unanimidade e uma por maioria. Confira os pontos: 

A perda da nacionalidade como pena acessória em alguns crimes (para cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa). Os juízes argumentaram que essa medida violava princípios fundamentais da Constituição, como a igualdade e a proporcionalidade. Este ponto integrava o pacote de alterações solicitado junto com as mudanças na Lei da Nacionalidade, mas fazia parte do Código Penal. 
 
O impedimento para a obtenção da nacionalidade com base na “demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e aos símbolos nacionais”. Para o Tribunal Constitucional, o conceito não tem clareza suficiente, portanto, geraria insegurança jurídica. 
 
A norma que impediria a aquisição da nacionalidade de quem “haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão”. Segundo o pronunciamento, a medida viola o direito à cidadania. 
 
A norma que impedia a obtenção da nacionalidade nas situações de “manifesta fraude” ou ainda cancelaria a nacionalidade daqueles que já a tivessem obtido. Os juízes pontuaram que a medida não define claramente o que caracterizaria uma fraude “manifesta” e poderia gerar incertezas quanto à aplicação da lei.  
 

Pontos que o Tribunal Constitucional não declarou em desacordo com a Constituição


Além das medidas rejeitadas pelo Tribunal Constitucional, outros dois pontos foram analisados e considerados constitucionais. 
Os juízes do TC entenderam que dentre as mudanças aprovadas no Parlamento, a ausência de um regime de transição e a alteração na forma de contagem do tempo de espera para solicitação da nacionalidade não são inconstitucionais.

Portanto, estes pontos não precisarão passar por ajustes para entrarem em vigor. Vale ressaltar, contudo, que para que essas alterações sejam válidas, todo o projeto de lei deverá ser aprovado e promulgado pelo presidente de Portugal. 
 

Medidas já aprovadas pelo Parlamento


Outros pontos da nova Lei da Nacionalidade foram aprovados no Parlamento, mas ainda precisam passar pela análise do Tribunal Constitucional de Portugal antes de entrarem em vigor.

1. A alteração no pedido de nacionalidade para bebês, filhos de estrangeiros, nascidos no país. Segundo a nova norma, será exigência cinco anos de residência legal em Portugal por parte dos pais para que a nacionalidade possa ser solicitada no nascimento.

2. Aumento no tempo de residência de imigrantes para a solicitação da nacionalidade: passará a ser de sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia, e de dez anos para os demais estrangeiros.

3. Fim do regime especial para pedido de nacionalidade voltado aos descendentes de judeus sefarditas.
 

Quais são os próximos passos para alteração da Lei da Nacionalidade


Agora, o governo deverá reajustar os pontos declarados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. O Parlamento votará novamente apenas o que foi alterado, sem necessidade de rever toda a legislação.

Contudo, a votação deve ocorrer apenas em janeiro do ano que vem, pois, a última sessão plenária está agendada para o dia 17 de dezembro.

Depois, o Tribunal Constitucional ainda precisará analisar a legislação novamente antes da promulgação pelo presidente. Isso porque a análise feita agora abordou apenas os pontos solicitados para avaliação prévia pelo Partido Socialista (PS) de Portugal.

Para os imigrantes, tudo isso representa mais tempo para buscar a nacionalidade ainda de acordo com a legislação atual. 
 

Como mudanças afetam nacionalidade por descendência?


Para aqueles que buscam o reconhecimento da nacionalidade portuguesa por descendência, a nova Lei da Nacionalidade também pode trazer mudanças após a sua aprovação e promulgação.

As mudanças afetam aqueles que buscam a nacionalidade para netos de portugueses. Se houver a promulgação da medida após a análise do Tribunal Constitucional, netos de portugueses precisarão atender aos requisitos das alíneas “c” a “h” do artigo 6 da Lei da Nacionalidade.

Isso significa que os netos de portugueses precisarão:

Comprovar, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente da língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;

Conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;

Declarar solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;

Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;

Não ser destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto.

Neste momento, ainda não existem definições de como seria feito o teste ou comprovação do conhecimento sobre a cultura, história e símbolos nacionais portugueses.

Apesar disso, os nossos especialistas da Porto Cidadania Portuguesa reforçam que para os que desejam reconhecer a cidadania por descendência, o ideal é começar o processo quanto antes possível.




Com o processo protocolado antes da promulgação das mudanças na Lei da Nacionalidade portuguesa, a análise seguirá a legislação atual, sem a exigência de provas e testes.

Para saber mais sobre o processo de reconhecimento, fale com o nosso time especialista.

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