Saiba mais sobre as possíveis mudanças na Lei da Nacionalidade
A Lei da Nacionalidade está sendo analisada pelo Tribunal Constitucional para validação de possíveis mudanças. Confira alguns dos pontos que podem ser alterados.
Nos últimos meses, as mudanças nas leis de imigração e cidadania ganharam destaque em Portugal. Os projetos de lei e propostas de alterações passaram por debates, aprovações, reprovações e muito mais dentro dos ritos do legislativo português. A Lei dos Estrangeiros, por exemplo, foi votada, aprovada e depois precisou de alterações solicitadas pelo Tribunal Constitucional. Somente depois foi votada, aprovada e promulgada pelo presidente do país. Agora, a Lei da Nacionalidade passa por um processo similar. No conteúdo de hoje, vamos explicar mais sobre as possíveis mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Em que etapa estão as mudanças na Lei da Nacionalidade portuguesa?
Após a aprovação no Parlamento português, neste momento a Lei da Nacionalidade passa por uma análise do Tribunal Constitucional. Os juízes têm até o dia 14 de dezembro de 2025 para emitir o parecer sobre a constitucionalidade das mudanças propostas para a lei.
O pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade foi solicitado em novembro pelo Partido Socialista (PS); o tipo de pedido difere da Lei dos Estrangeiros, onde o próprio presidente Marcelo Rebelo de Sousa solicitou a análise antes de promulgar a lei aprovada.
Entre as normas que serão analisadas, estão as novas regras sobre a naturalização de apátridas, a cláusula que permite a oposição à nacionalidade com base em comportamentos que revelem rejeição da comunidade nacional e a inexistência de um regime transitório.
Quais as principais propostas de alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa?
As principais medidas da nova proposta da Lei da Nacionalidade Portuguesa afetam especialmente aqueles nascidos em Portugal, mas com pais estrangeiros, imigrantes que buscam a cidadania por residência e descendentes de judeus sefarditas.
Confira os principais pontos:
1. Uma criança, filha de estrangeiros, mas com nascimento em Portugal, só será portuguesa se ao menos um dos genitores (pai ou mãe) viver em Portugal com título de residência válido há pelo menos cinco anos.
2. Para pedidos de nacionalidade por residência, o tempo de moradia pode dobrar: 10 anos para estrangeiros em geral e 7 anos para pedidos de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros.
3. Para alguns tipos de pedido de cidadania, passará a ser necessário comprovar uma série de conhecimentos sobre Portugal para a solicitação da nacionalidade, como o entendimento da cultura portuguesa, a história e os símbolos nacionais.
4. Para alguns tipos de pedido de cidadania, será obrigatório conhecer "suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português".
5. Fim do regime facilitado de pedido de nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas.
6. Perda de nacionalidade para cidadãos que têm a nacionalidade por naturalização e cometeram crimes sendo condenados a penas efetivas superiores a três anos de prisão.

Dê o primeiro passo antes das mudanças na Lei da Nacionalidade
Se você é descendente de portugueses, já pode dar entrada no reconhecimento da sua nacionalidade portuguesa antes que a legislação se torne ainda mais burocrática.
Começar agora significa que você pode percorrer o processo com as regras e exigências válidas no momento da abertura do pedido, assegurando mais previsibilidade. Além disso, dar entrada o quanto antes coloca você mais perto dos benefícios de ser cidadão português, como o direito de viver legalmente em toda a União Europeia, acessar serviços públicos e até aplicar para universidades europeias com condições especiais.
Contar com uma assessoria especializada torna tudo mais simples e seguro na busca pelo reconhecimento, e a Porto está ao seu lado para acompanhar seu caso com atenção individualizada. Com nosso time especialista, atuamos para que toda a documentação seja organizada da forma correta e que o seu pedido seja encaminhado à conservatória no menor prazo possível. Solicite um orçamento.