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Entenda o projeto de lei aprovado pelo Parlamento português para a Lei da Nacionalidade

O Parlamento português aprovou as mudanças que alteram a Lei da Nacionalidade portuguesa.

parlamento português

Na última semana, o Parlamento português votou as alterações da Lei da Nacionalidade portuguesa. O texto foi aprovado com 152 votos favoráveis e 64 contrários e agora segue para o gabinete do presidente António José Seguro, que poderá promulgar, vetar ou enviar a proposta ao Tribunal Constitucional.

No conteúdo de hoje, explicamos as principais mudanças que passarão a valer caso o projeto de lei seja promulgado pelo presidente de Portugal.  
 

O que foi aprovado pelo Parlamento português


A votação na Assembleia de Deputados abordou as alterações solicitadas pelo Tribunal Constitucional, que declarou que alguns pontos do projeto de lei anterior não atendiam à carta magna portuguesa. Com isso, a nova proposta ajustou alguns itens, e, de forma geral, tornou mais rígidos os critérios para obtenção da nacionalidade, especialmente por tempo de residência. 
 

As principais mudanças na Lei da Nacionalidade portuguesa


Tempo para solicitação de cidadania por residência 

Para a solicitação da cidadania, o tempo mínimo de residência legal exigido para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, e da União Europeia (UE), passa de cinco para sete anos. Já para cidadãos de outros países, o prazo sobe para dez anos. Ou seja, pode chegar ao dobro do tempo atual.

Além disso, o tempo em que a pessoa apenas aguarda a emissão do título de residência deixará de ser contado nesse prazo, passando a valer a data em que o título é emitido. 

Ainda, passará a ser exigido o conhecimento da língua e da cultura portuguesa para quem se naturalizar por tempo de residência. 
 
Cidadania para filhos de imigrantes nascidos em território português

Outro ponto principal de alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa é o fim da concessão automática de cidadania a filhos de imigrantes nascidos em território português.

Agora, para que os menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, tenham a nacionalidade portuguesa é necessário que um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos.

Os pais estrangeiros também deixam de poder solicitar a cidadania com base no fato de terem um filho já reconhecido como português. 
 
Fim do regime de naturalização dos judeus sefarditas portugueses

Caso o presidente promulgue a nova lei, será extinto o regime extraordinário de naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses. 
 
Perda da nacionalidade para condenados por crimes graves

Um dos itens do novo projeto que mais gerou debate foi a perda da nacionalidade de naturalizados condenados a pena de prisão igual ou superior a cinco anos, por fatos graves praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa. Esta definição, contudo, entra como uma alteração no Código Penal português, como uma pena acessória.  
 

Alterações mínimas para nacionalidade portuguesa por descendência


Aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência não tem muito a se preocupar no momento, uma vez que as alterações propostas pouco afetam filhos e netos de portugueses.

Para os filhos de portugueses, o processo continua o igual ao que existe atualmente. Já para netos de portugueses, alguns requisitos foram adicionados. Caso a lei entre em vigor, será necessário atender as seguintes alíneas:

Conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política da República Portuguesa; 
Declarar solenemente adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático. 
 
Entretanto, vale ressaltar que mesmo que a legislação seja aprovada, ainda será necessário acontecer a regulamentação dos itens exigidos. Ou seja, é preciso compreender como o conhecimento dos direitos e deveres e a declaração serão comprovados. 
 

Quais as próximas etapas?


Com a aprovação do projeto de lei no Parlamento português, agora é necessário aguardar a decisão do presidente António José Seguro. Ele pode promulgar a lei, vetá-la total ou parcialmente, ou remetê-la ao Tribunal Constitucional para novamente verificar a compatibilidade com a Constituição.

Além disso, é importante destacar que a legislação não será retroativa. Portanto, quem já deu entrada ao pedido de nacionalidade portuguesa de acordo com a legislação atual não será afetado pelas mudanças. 


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